MPPE recomenda ao município de Salgueiro mais atenção no uso de veículos automotores na cidade
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça, Mariana Lamenha Gomes de Barros, expediu recomendação à população de Salgueiro, ao comandante do Batalhão da Polícia Militar, ao Delegado de Policia Civil e aos conselheiros tutelares do município. No documento foi pedido que as autoridades tenham mais cuidados em relação ao uso de veículos automotores por menores de idade na comarca.
De acordo com denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, há um considerável número de ocorrências registradas pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco, relativas à entrega da direção de veículos automotores a crianças, adolescentes e pessoas não habilitadas para conduzi-los. Há também um número considerável de procedimentos investigativos e de ações penais em tramitação, na Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, que tratam das infrações penais tipificadas na Leiº 9.0503/1997, do Código Brasileiro de Trânsito.
A recomendação também adverte, aos pais das crianças e adolescentes, que podem incorrer em infração administrativa, prevista no art. 249, da Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando permitem ou entreguem aos seus filhos a direção de veículo automotor.
A recomendação ainda pede para a população do município que evite de confiar e entregar os carros automotores, de qualquer natureza (automóvel, motocicleta, motoneta, ciclomotor), para crianças e adolescentes. O comandante do Batalhão da Polícia Militar de Salgueiro ficou responsável por proceder às diligências objetivando coibir os ilícitos penais descritos no documento. O delegado da Policia Civil, terá que realizar as apurações das infrações penais cometidas, instaurando procedimento investigativo cabível.
Por fim, os conselheiros tutelares de Salgueiro deverão encaminhar, mediante auto de infração ou relatório, os casos à Policia Civil e ao Ministério Público Estadual, além de notificar os pais ou responsáveis dos menores condutores.
Dirigir veículos automotores, em via pública, sem a devida permissão, ou habilitação para conduzir o mesmo é crime punível com detenção de seis meses a um ano, ou multa. Também é considerada criminosa a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
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