Ministério Público recomenda realização de concurso público para a Câmara de Olinda
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Allana Uchoa de Carvalho, recomenda a realização de concurso público para cargos vagos na Câmara Municipal de Olinda. De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2), durante as investigações ficou comprovado, que o presidente da Câmara, por iniciativa própria e no exercício do poder de autotutela, extinguiu todos os contratos temporários até então existente. Dispôs ainda a abster-se de celebrar novas contratações para o exercício de funções de caráter permanente. Diante disso, o MPPE quer que a Câmara dos Vereadores de imediato tome as medidas administrativas para a realização de um concurso público.
A Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que o agir administrativo não deve ter em vista beneficiar ou prejudicar alguém, mas tratar igualmente os administrados que se encontrem em idêntica situação. O da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observar os princípios éticos da honestidade, lealdade e boa fé, enquanto que o da eficiência os obriga a levar a efeito atividades administrativas pautadas na celeridade, qualidade e resultado. Portanto, a partir dos princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, é vedada a prática de contratação temporária indevida, uma vez que esta não se funde na qualificação, mas na vinculação dos contratados a agentes públicos.
Por isso, o MPPE quer que a Câmara de Olinda providencie o concurso público para p preenchimento dos cargos de provimento efetivo que estão em aberto. O edital para contração da empresa organizadora do concurso deverá ser lançado imediatamente. Após a realização e homologação do certame, os candidatos aprovados logo deverão ser nomeados, sob a pena de serem tomas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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