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20 de Abril de 2024
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    MPPE proíbe trabalho infantil no município de Goiana

    Crianças e adolescentes realizam o trabalho de condução de carrinhos de mão carregados com as mercadorias dos consumidores da principal feira livre de Goiana. Essa foi a conclusão do inquérito civil realizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em junho deste ano, após receber denúncias de diversos cidadãos e também do Conselho Tutelar do município quanto à existência de trabalho infantil no município. Para impedir a continuidade dessa prática, que tem como uma das consequências as faltas rotineiras nas escolas municipais de Goiana, o promotor de Justiça Fabiano Saraiva firmou um acordo com a prefeitura municipal, a Secretaria de Assistência Social e a de Serviços Públicos.

    O acordo prevê a estruturação e fiscalização do trabalho de condução de carrinhos de mão carregados, eliminando a atuação de menores denominados “fretes”, erradicando o trabalho infantil. A prefeitura tem o prazo máximo de 30 dias para cadastrar todos os adultos e adolescentes maiores de dezesseis anos que trabalham na feira pública. Eles receberão um crachá com o nome completo, número de inscrição e foto, além de uma camisa tipo colete, padronizado.

    Também no prazo de 30 dias deverá ser realizada uma campanha educacional junto à população da cidade orientando a todos a utilizar somente o serviço dos “fretistas” que estiverem devidamente fardados com os coletes e crachás, e a recusarem a prestação deste serviço por qualquer criança ou adolescente menor de 16 anos.

    Caso não cumpra as obrigações assumidas, a prefeitura pagará multa diária de cinco salários mínimos que serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-proibe-trabalho-infantil-no-municipio-de-goiana/2335057

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