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1 de Maio de 2024
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    Itamaracá deve criar programa de Liberdade Assistida

    Mensalmente, cerca de 500 adolescentes da Região Metropolitana do Recife (RMR) são encaminhados pela Justiça para cumprir a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida. Essa demanda deveria ser absorvida por programas de ressocialização em meio aberto implementados pelos municípios, o que muitas vezes não acontece, a exemplo de Itamaracá. Acatando uma ação civil pública impetrada em 2006 pela promotora e atual coordenadora da do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância e Juventude, Glória Ramos, o juiz José Romero de Aquino condenou a Prefeitura da cidade a assumir essa responsabilidade, que já é prevista no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente . A sentença foi proferida na quarta-feira da semana passada (29 de outubro), estabelecendo um prazo de 120 dias para o seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00.Contando com Itamaracá, Glória Ramos já processou 10 das 14 cidades da RMR para exigir que as prefeituras implementem programas de Liberdade Assistida. Durante as vistorias que realizou, a promotora percebeu que em alguns municípios não existe nenhuma estrutura para aplicar esta medida sócio-educativa e em outros o programa é implementado através de organizações não-governamentais. “A prefeitura pode contratar ONGs, mas é dela a responsabilidade. Esse é um direito que tem que ser garantido pelo poder público, não pode depender da boa vontade de algumas pessoas”, ressalta Glória.Segundo dados da promotora, a fila de espera para o atendimento da Liberdade Assistida dura cerca de um ano na RMR. “Enquanto isso, o adolescente fica em casa, sem nenhum acompanhamento e, muitas vezes, volta a cometer atos infracionais. Como é reincidente, ele já vai direto para a internação”, relata. A promotora de Itamaracá, Belize Câmara, ficou aliviada com a decisão do juiz da comarca. “Cotidianamente nós vemos a Justiça de mãos atadas para fazer com que a lei seja cumprida por conta da ausência de programas municipais de Liberdade Assistida”, revela.

    Liberdade Assistida – Essa medida sócio-educativa é aplicada por um período entre 6 meses e 2 anos para pessoas menores de 18 anos em conflito com a lei, mas que não apresentam riscos à sociedade. Uma equipe de assistentes sociais, pedagogos e psicólogos acompanha a freqüência escolar do adolescente (que é obrigado a estar matriculado), faz um relatório mensal com base em relatos do orientado, da família e da comunidade. O adolescente ainda ingressa em programa de esporte e profissionalização. Segundo dados do CAOP da Infância e Juventude, o índice de ressocialização dos adolescentes que cumprem Liberdade Assistida é de quase 90%, já o dos que são internados em unidades como a Fundac não chega a 30%.

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