Justiça concede liminar favorável ao pedido de medida cautelar do MPPE em Ação Civil por improbidade no Cabo de Santo Agostinho
A juíza da Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, Sílvia Maria Lima de Oliveira, concedeu, liminarmente, o pedido de medida cautelar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade, movida pelos promotores de Justiça Fernando Falcão Ferraz Filho, Paulo César do Nascimento, Gláucia Hulse de Farias, Henriqueta de Belli Leite e Maria Izamar Ciriaco Pontes, por fraude identificada durante processo licitatório para contratar carros pipa que serviriam para aguar os jardins municipais. A decisão da magistrada determina o imediato afastamento das servidoras públicas Eliana Ferreira Soares e Ana Cláudia Cavalcanti das funções de Pregoeira da Prefeitura e membro da Comissão Permanente de Licitação, respectivamente. Até o final do julgamento definitivo da ACP movida pelo MPPE, as duas voltam às atribuições de seus cargos efetivos.
Além do afastamento das servidoras de suas funções comissionadas, a Justiça decretou também a indisponibilidade dos bens destas e do Prefeito até o valor que garanta o integral ressarcimento aos cofres públicos de R$ 37.720,00 (trinta e sete mil, setecentos e vinte reais), valor decorrente da fraude, além da multa equivalente ao dobro deste valor: R$ 75.440,00.
Na decisão, a juíza explica que o afastamento das servidoras se faz necessário para prevenir que ambas voltem a praticar atos de improbidade, resultando em danos irreparáveis à moralidade e probidade administrativa, direitos difusos constitucionalmente protegidos.
Para assegurar o bloqueio dos bens, cópias da decisão foram enviados ao Detran/PE, instituições financeiras, Junta Comercial do Estado de Pernambuco e Cartório de Registro de Imóveis.
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