Procurador-Geral define atribuições das Promotorias de Defesa da Cidadania do Paulista
Para possibilitar uma atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) mais eficiente no município do Paulista, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, publicou a Resolução CPJ 001/2013, para adequar os cargos de 2º, 3º e 6º promotor de Justiça e definir as atribuições dos cargos de 4º e 5º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania no município. A mudança foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPPE e tornou-se necessária devido do criação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, criada pela Lei Complementar Estadual nº 229/2013, provocando um efeito cascata.
De acordo com o documento, as atribuições do cargo de 2º promotor de Justiça serão de patrimônio público e tutela de fundações e entidades do terceiro setor. Já o 3º promotor de Justiça ficará responsável por atuar na promoção e defesa da saúde e dos direitos da pessoa idosa. O cargo de 4º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista terá atribuições para atuar em matéria de meio ambiente, patrimônio histórico e cultural e defesa do consumidor. A 5º Promotoria de Justiça cuidará das questões relativas à habitação e urbanismo e de cidadania residual. A Promotoria de Justiça criada pela Lei Complementar Estadual cuidará das questões relativas a promoção e defesa dos direitos da infância e juventude.
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