Ministério Público cobra regulamentação da Guarda Municipal de Lajedo
A Prefeitura de Lajedo deve tomar as medidas necessárias para regulamentar a implantação da Guarda Municipal. É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O documento, de autoria da promotora de Justiça Danielly Lopes, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6).
De acordo com o documento, a Promotoria de Justiça recebeu notícia de que a Guarda Municipal foi implantada em dissonância com os preceitos legais, pois não existe lei prevendo sua criação e não houve realização de concurso público para preenchimento dos cargos.
O prefeito do município deve abster-se de celebrar contratos temporários para o exercício das funções de Guarda Municipal, assim como rescindir, imediatamente, os contratos temporários existentes. Além disso, o gestor concordou que a investidura no cargo de guarda municipal, dar-se-á mediante a celebração de concurso público, após a aprovação desses cargos por lei municipal.
Caso o acordo seja descumprido, poderá implicar em aplicação de multa de diária no valor de mil reais, sem prejuízo as sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
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O guarda patrimonial deve cuidar dos edifícios públicos. Lá estarem para evitar fluxo indevido de pessoas, notificar incidência de incêndio. Sem estar armados. Não receberam instrução. Fazer uma Lei municipal que faz diretamente essa migração é inconstitucional: fere frontalmente os requisitos da Lei Federal que cria as guardas municipais e a Súmula Vinculante n. 43/15, do STF. continuar lendo