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19 de Abril de 2024
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    Escola deverá realizar matrícula de aluno que possui TDAH

    Com o objetivo de garantir a efetivação da matrícula para o ano letivo de 2013, de um aluno que possui Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) com distúrbio de agressividade, a promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues recomendou à representante da escola do Sesc de Casa Amarela, na Zona Noroeste do Recife, que não transfira o estudante para outra unidade de ensino.

    De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desta quarta-feira (12), em um relatório elaborado pela analista ministerial em pedagogia do apoio técnico da Promotoria de Justiça, logo após o segundo episódio de agressividade, a instituição sugeriu aos pais do aluno que fizessem a sua transferência, pois a escola não teria equipe técnica especializada para atender às necessidades do estudante. Mas a proposta não foi aceita pelos responsáveis. Apesar da recusa, a escola não apenas iria propor novamente a transferência, como, de acordo com a mãe do estudante, a instituição já estaria providenciando a mudança do aluno para outra unidade escolar.

    Alegar que não dispõe de equipe multidisciplinar que acompanharia o estudante, entretanto, vai de encontro ao que a Constituição Federal estabelece. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, por exemplo, garante o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência na rede regular de ensino (Lei 9.394/1996). Além disso, a constituição também defende a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino (Lei 7.853/1989).

    Sendo assim, a declaração da direção da escola não possuiria fundamento legal e, por isso, a representante do MPPE solicitou a instituição que não realize a transferência do estudante, como proposto, e providencie a matrícula do aluno para o próximo ano. A responsável terá ainda que comunicar as medidas adotadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escola-devera-realizar-matricula-de-aluno-que-possui-tdah/100241219

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