PGJ publica instrução normatizando recursos administrativos
O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, publicou no Diário Oficial (DOE) a Instrução Normativa nº 05/2012 que disciplina e unifica o meio de interposição, recebimento e processamento dos recursos administrativos ingressados contra decisão do procurador-geral de Justiça, no âmbito dos processos administrativos disciplinares do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O recurso administrativo deverá ser feito ao PGJ no prazo de 15 dias, contados da intimação pela publicação da decisão no DOE.
De acordo com a Instrução Normativa, o recurso administrativo deverá ser ingressado na Secretaria da Procuradoria-Geral, com uma petição dirigida ao Colégio de Procuradores de Justiça, observando o disposto no art. 99, da Lei Orgânica do MPPE. A Secretaria da Procuradoria-Geral deve encaminhar o recurso à Assessoria Técnica em Matéria Administrativo Disciplinar (ATMAD), em 24 horas, para fins de análise, no prazo de quatro dias, contados do recebimento pela ATMAD.
Interposto o recurso administrativo, o procurador-geral observará a tempestividade e legitimidade (art. 99 da Lei Orgânica), e, após o recebimento, declarará seus efeitos e determinará sua juntada aos autos, encaminhando-os ao Colégio de Procuradores.
Aplicam-se subsidiariamente, ao Processo Disciplinar, as normas do Código de Processo Penal e os casos omissos serão submetidos à consideração do procurador-geral de Justiça.
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