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24 de Abril de 2024
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    MPPE recomenda que escolas de Jaboatão se abstenham de recusar a matrícula de alunos com deficiência

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Isabela Bandeira Carneiro Leão, expediu recomendação preventiva para que as escolas particulares de Jaboatão dos Guararapes matriculem todos os alunos interessados de estudar, inclusive aqueles que possuem deficiências. A recomendação foi motivada por uma denúncia de pais de um aluno que afirmam que a matricula do filho, deficiente visual, foi negada por uma escola particular da cidade.

    De acordo com a promotora de Justiça, os pais do aluno reclamaram que a escola se recusou a matriculá-lo devido a sua deficiência visual, argumentando que no local ele não iria evoluir. No entanto, a escola argumentou que a recusa seria por falta de vagas na turma pretendida. Depois da atuação do MPPE, o colégio disponibilizou a vaga, mas os pais não acharam mais necessária, desistindo da representação, o que resultou em seu arquivamento. “Desta forma, foi concluído que todos os atendimentos possíveis foram realizados pela Promotoria, como todo encaminhamento necessário para a proteção social básica conforme preceitua a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/ 2004)”, explica a promotora de Justiça, no texto do documento.

    A promotora de Justiça relembra a existência da Lei 7.853/89 que estabelece que nenhuma escola pública ou privada pode recusar, suspender, atrapalhar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência por motivos derivados da atitude discriminatória às pessoas com deficiência.

    Além disso, Isabela Bandeira ainda alerta para o fato de as unidades de ensino estarem preparadas para saber como agir com essas crianças. “ Em verdade todas as escolas, sejam públicas ou privadas, devem se preparar para garantir o ingresso e a permanência dos alunos com deficiência no sistema regular de ensino, através da contratação de profissionais qualificados, da utilização de material pedagógico apropriados e de instalações físicas adequadas. A obrigatoriedade da regra para as escolas provadas decorre da livre escolha das instituições de ensino em exercerem uma atividade eminentemente pública”, afirma, na recomendação.

    Apesar de o MPPE ter arquivado o procedimento e de ter expedido uma recomendação preventiva, a família do aluno têm dez dias, caso queira, apresentar recurso na Instituição.

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