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23 de Abril de 2024
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    MPPE recomenda à Prefeitura de Petrolina fiscalização do transporte de gás e água mineral

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho, expediu recomendação ao município de Petrolina, no intuito de aumentar a fiscalização em torno do transporte irregular de botijões de gás e garrafões de água na cidade.

    A resolução 356, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), proíbe o transporte de botijões de gás e garrafões de água em motocicletas, e estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em motocicleta, criando normas específicas para baús, capacetes e acessórios usados pelos transportadores.

    O parágrafo 12 da resolução proíbe o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos e de garrafões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar. E o transporte de carga deve obedecer aos limites determinados pelo fabricante, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 centímetros.

    Foi recomendado ao município de Petrolina a regulamentação do serviço de motofretista, no prazo de seis meses, e que a Empresa Pública de Transporte e EPTTC intensifique as fiscalizações para cumprimento das normas, no período de 30 dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-recomenda-a-prefeitura-de-petrolina-fiscalizacao-do-transporte-de-gas-e-agua-mineral/2824584

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