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20 de Abril de 2024
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    Acordos tentam regularizar um loteamento clandestino e um imóvel em Caruaru

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Rejane Strieder, expediu dois acordos para regularizar a situação de um loteamento clandestino e de um imóvel no município de Caruaru. Entre os problemas apresentados estão os de insalubridade e questões relativas a apresentação de documentos que comprovem a posse das áreas do citado loteamento. Os termos de ajustamento de conduta estabelecem medidas que deverão ser adotadas por todos os compromissários assim como punições para o descumprimento das mesmas.

    Pelo primeiro acordo, o proprietário José Guilherme tem até o dia 5 de outubro para apresentar os documentos de cessão de direitos hereditários do loteamento, localizado no bairro Salgado, em benefício de Amilson Afonso da Silva. E nesse mesmo prazo devem ser apresentados ao MPPE a planta do indicado terreno com as áreas vendidas, loteadas e ocupadas pelo antigo lixão de Caruaru e o laudo pericial assinado, no mínimo, por engenheiro ambiental, acompanhado de resultado de análise do Instituto Tecnológico de Pernambuco (Itep), sobre a qualidade do solo indicando, especificamente, a existência de qualquer tipo de contaminação que apresente riscos para a ocupação humana.

    Além disso, até a completa regularização da área os proprietários se comprometem a não vender, realizar ou autorizar a realização de qualquer obra, construção e/ou benfeitoria em quaisquer dos lotes. Para cada lote vendido incidirá a multa de R$ 20.000 e de R$ 5.000 para cada obra realizada.

    Os valores das multas previstas no acordo serão revertidos ao Fundo Socioambiental de Caruaru.

    O outro acordo se refere a um imóvel localizado na Alexandre o Grande, bairro Sol Poente. A proprietária assume o compromisso de adotar medidas necessárias para garantir a salubridade do local. Ela deverá cuidar para que não haja a aglomeração de quaisquer materiais plásticos ou de papel que possam acumular água ou outros resíduos no interior do referido imóvel.

    A desobediência ao acordo implicará em multa de R$ 5.000 que será revertida para Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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