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18 de Abril de 2024
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    MPPE combate trabalho noturno de menores em estabelecimento comercial de Jardim São Paulo

    Um depósito de laranjas no bairro de Jardim São Paulo, no Recife, estava empregando menores para trabalhos noturnos. A partir desta denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o dono do estabelecimento para coibir a prática irregular. Pelo acordo, realizado junto à promotora de Justiça Jecqueline Aymar, o comerciante se comprometeu a não mais empregar menores de 14 anos e, em caso de admitir o trabalho de qualquer adolescente maior que 14 e menor de 18 anos, será mediante contrato e nas condições permitidas pela Lei, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, não admitindo que realizem trabalho noturno.

    De acordo com a promotora Jecqueline Aymar, o proprietário do local afirmou que já tinha providenciado as medidas de proteção aos adolescentes. “Mesmo assim, ele assinou o acordo e se comprometeu a não descumprir o que ficou estabelecido”, disse a promotora.

    O descumprimento do acordo implicará multa de um salário mínimo, que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

    Trabalho para menores - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos e menor que 18, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários e é vedado trabalho noturno, realizado entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

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