Irregularidades como a ocupação de calçadas pelas casas, de parte de rua por comerciantes, a proliferação de propagandas em outdoors nas margens do Rio Ipojuca, ou banners espalhados pelo município de Bezerros, levaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a expedir uma recomendação para desocupação desses espaços públicos por particulares. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) é de autoria do promotor de Justiça Flávio Henrique Souza dos Santos e segue os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
De acordo com a recomendação, a Administração Pública do município tem um prazo máximo de 180 dias, a partir do dia 01/04/2010 para que sejam tomadas as medidas cabíveis: levantamento de todos os imóveis urbanos (residenciais ou comerciais) que estejam em desacordo com a legislação vigente e a posterior desocupação do espaço público por particular, não permitindo, assim, que se prolifere esse desordenamento urbano e para que haja mais qualidade de vida para a população.
O MPPE verificou que em Bezerros, o Poder Público vem fazendo "vista grossa" a esse tipo de irregularidade e muito pouco se utiliza dos instrumentos legais disponíveis, quer administrativos, quer judiciais, para cumprir o que determina a legislação. Vários equipamentos públicos (ruas, avenidas, calçadas, praças) da cidade estão sendo usados, seja por ocupações indevidas, ou por pinturas, pichações e suportes de propagandas de forma irregular.
Essa prática constitui uma infração penal e o gestor público pode responder por crime de responsabilidade. Daí o MPPE solicitar à prefeita do município que cumpra dentro dos prazos estabelecidos, o que foi recomendado, de modo a evitar a utilização de sanções penais, civis e administrativas.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122547/mppe-recomenda-desocupacao-de-espacos-publicos-por-particulares-no-municipio-de-bezerros