Justiça acata pedido do MPPE e suspende concurso para agente penitenciário
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco e decidiu pela anulação do concurso para agente penitenciário. O pedido do MPPE, feito pelos promotores de Justiça Eduardo Cajueiro e Charles Hamilton, alegou que as fases eliminatórias do concurso público realizado pela Secretaria de Ressocialização do Estado (SERES) não estavam de acordo com o que discrimina as Leis Estaduais Nº 10.865/93 e 11.580/98. As leis não preveem a realização de exames com caráter eliminatório a que os candidatos classificados do concurso teriam que se submeter (exames médicos, de aptidão física e avaliação psicológica, além de um curso de formação profissional para agentes penitenciários e investigação social de cada candidato). O pedido de suspensão foi feito pelos promotores no final do mês de fevereiro.
O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto concordou com os argumentos do MPPE, que baseou a Ação Civil Pública no fato de que edital deveria estar em concordância com o que determina as Leis Estaduais, afirmando que o sentido a legalidade do concurso foi quebrada. A decisão dada pelo TJPE é em caráter liminar e pode ser revogada.
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