MPPE recomenda reserva de vagas para deficientes em concurso para agentes penitenciários
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, expediu uma recomendação aos secretários de Administração e de Ressocialização do Estado para o edital do concurso público para agentes de segurança penitenciária seja adequado de maneira que a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista por Lei, esteja assegurada.
No documento, o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro requer, ainda, que a reserva legal atenda tanto aos agente de segurança de penitenciárias masculinas, quanto femininas, bem como que o prazo para as inscrições do mesmo sejam prorrogados, caso necessário. A recomendação ressalta que o tipo de deficiência do candidato deve ser compatível ao tipo de atividade que o mesmo irá desempenhar em sua função, devendo ser levado em consideração critérios como economia e eficiência.
A Secretaria Administração tem um prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público que medidas foram adotadas para garantir o cumprimento da recomendação. A reserva de vagas atende ao que determina a Constituição Federal, no sentido de garantir um tratamento igualitário para todos, alem de cumprir o que determina a Lei Estadual nº 10.553/91 que versa sobre a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Em cumprimento a uma recomendação anterior também do promotor Eduardo Cajueiro, o edital do concurso foi adequado para excluir a obrigatoriedade do exame de HIV, que tinha caráter eliminatório no concurso. O mesmo aconteceu com o certame da PM.
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