Promotora entra com ação requerendo perda de mandato de conselheiras tutelares em Ibimirim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma ação civil pública, solicitou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determine a perda do mandato de duas conselheiras tutelares e a cassação do diploma de um suplente e dos registros de dois candidatos ao cargo no município de Ibimirim. As conselheiras Gilda Nogueira Oliveira e Maria Aparecida Jácome, o suplente eleito Romildo Lucas da Silva e os candidatos Maria Silvaneide e Patrício Rinaldo violaram o edital de eleição dos membros do Conselho Tutelar ao realizar propaganda de forma irregulare. O MPPE requereu ainda que o TJPE estabeleça ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a nomeação e posse dos candidatos subsequentes aos que terão os registros cassados.
Às vésperas da eleição, que aconteceu no dia 29 de agosto deste ano, a Promotoria de Ibimirim recebeu uma representação informando que no interior da Secretaria de Ação Social estava havendo distribuição de panfletos da chapa que os demandados compunham. Ao realizar uma vistoria, o chefe do Cartório Eleitoral, acompanhado por integrantes da comissão eleitoral, constatou a presença de uma grande quantidade de panfletos, impressos na cor verde, a mesma utilizada pela atual gestão municipal. Além disso, o locutor Gilson de Deus Lima, trouxe ao conhecimento da promotora que o prefeito do município manifestou apoio à referida chapa, apresentando, inclusive, os candidatos em escolas e reuniões.
Outras testemunhas reforçaram a existência das propagandas eleitorais irregulares e a utilização da estrutura municipal na campanha. A conduta do gestor e dos demandados expressam evidente abuso de poder político. A eleição não teve a garantia da isonomia legal entre os candidatos, pois os aliados do prefeito foram beneficiados em detrimento dos demais candidatos. O princípio constitucional da igualdade foi violado. A promotora Kívia Roberta de Souza Ribeiro, autora da ação civil pública, explica no documento que, tendo em vista a comprovação das irregularidades, faz-se necessário suspender o processo eleitoral.
A promotora destaca ainda a urgência da concessão de uma liminar, pois diante da vinculação política partidária verificada, a legitimidade e a autonomia do Conselho Tutelar estão comprometidas, trazendo danos à população, especialmente às crianças e aos adolescentes. O edital para a composição dos membros do Conselho Tutelar não permitia qualquer propaganda vinculada a movimento político partidário ou a sua realização em locais públicos. Era também vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político, com sanções previstas no Código Eleitoral.
Podemos concluir que o resultado da eleição de 2009 não refletiu a vontade dos cidadãos de Ibimirim, mas tão somente resultou do fruto da conjugação das forças e dos meios injustos utilizados comprometendo a lisura do voto, afirmou a promotora no documento, diante dos resultados das investigações.
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