Procurador-geral solicita relatório de ações penais envolvendo crimes contra crianças e adolescentes
As Centrais de Inquéritos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e os Promotores de Justiça Criminal, que atuam em comarcas nas quais não existem esses setores, devem elaborar relatório indicando o número de ações penais ajuizadas para apuração de responsabilidades por prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida é uma recomendação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, publicada na edição do Diário Oficial da quinta-feira (28).
Os dados devem contemplar as ações penais ajuizadas desde 23 de dezembro de 2010 até a data da referida publicação; trazer a discriminação da quantidade das ações em que houve a utilização da Internet na prática delituosa e da quantidade de ações relacionadas ao crime organizado. Todos os relatórios devem ser encaminhados ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça (Caop) Criminal em até 60 dias.
Com a recomendação, o procurador-geral segue determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, que prevê aos Ministérios Públicos Estaduais a função de realizar levantamento estatístico para subsidiar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o número das ações penais em questão.
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